O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Regulamenta a concessão de Revisão Geral Anual em 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, conforme autorização constante do Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Ficam abrangidos pela
presente lei os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.370/2022)
Art. 2º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargos |
Referência |
|
Quantidade |
Vencimento |
|
Procurador Geral da Câmara - PGC |
Procurador Geral da Câmara |
CC - 1 |
|
1 |
6.638,68 |
Chefe de Gabinete – GAB |
Chefe de Gabinete |
CC - 2 |
|
1 |
5.933,75 |
Unidade Central de controle Interno – UCCI |
Controladoria Geral da Câmara |
CC - 2 |
|
1 |
5.933,75 |
Assessor Parlamentar da Presidência III – ASEPARP3 |
Assessor Parlamentar da Presidência III |
CC - 4 |
|
1 |
2.465,42 |
Departamento de Finanças |
Agente Contábil – Financeiro |
CC – 4 |
|
1 |
2.465,42 |
Gabinete do Presidente – GAB |
Assessor Parlamentar da Presidente IV |
CC – 3 |
|
1 |
3.349,85 |
Diretor de Recursos Humanos |
CC – 4 |
|
1 |
2.465,42 |
|
Gerente de Compras e contratos |
CC – 3 |
|
1 |
3.349,85 |
|
Gabinete do Presidente – GAB |
Chefe de transporte |
CC – 5 |
|
1 |
2.337,61 |
Assessor parlamentar da Presidência II – ASEPARP2 |
Assessor Parlamentar da presidente II |
CC - 6 |
|
1 |
2.009,92 |
Assessor Parlamentar - ASEPAR |
Assessor de mandato Parlamentar |
CC - 7 |
|
6 |
1.842,42 |
Art. 3º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo III da Lei Municipal nº 684/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO |
||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
|
I |
1.490,69 |
1.580,13 |
1.674,94 |
1.775,43 |
1.881,96 |
1.994,88 |
2.114,57 |
2.241,45 |
2.375,93 |
2.518,48 |
2.669,60 |
2.829,77 |
2.999,56 |
3.179,53 |
3.370,30 |
3.572,53 |
II |
1.641,43 |
1.739,93 |
1.844,32 |
1.954,98 |
2.072,27 |
2.196,61 |
2.328,40 |
2.488,11 |
2.616,20 |
2.773,17 |
2.939,56 |
3.115,94 |
3.302,89 |
3.501,06 |
3.711,13 |
3.933,79 |
III |
1.755,34 |
1.860,65 |
1.972,29 |
2.090,63 |
2.216,06 |
2.349,03 |
2.489,97 |
2.639,37 |
2.797,73 |
2.965,59 |
3.143,53 |
3.332,14 |
3.532,07 |
3.743,99 |
3.968,64 |
4.206,76 |
IV |
2.048,10 |
2.170,99 |
2.301,24 |
2.439,33 |
2.585,68 |
2.740,83 |
2.905,28 |
3.079,59 |
3.264,36 |
3.480,23 |
3.667,84 |
3.887,91 |
4.121,18 |
4.368,45 |
4.630,56 |
4.908,46 |
V |
2.337,51 |
2.477,76 |
2.626,43 |
2.784,01 |
2.951,08 |
3.128,11 |
3.315,81 |
3.614,75 |
3.725,65 |
3.949,18 |
4.186,13 |
4.437,30 |
4.703,53 |
4.985,75 |
5.284,90 |
5.601,98 |
VI |
2.864,13 |
3.035,98 |
3.218,14 |
3.411,22 |
3.615,90 |
3.832,85 |
4.062,83 |
4.306,59 |
4.564,99 |
4.838,89 |
6.129,22 |
5.436,97 |
5.763,20 |
6.108,98 |
6.475,52 |
6.864,06 |
VII |
3.383,36 |
3.586,36 |
3.801,55 |
4.029,63 |
4.271,41 |
4.527,70 |
4.799,36 |
5.087,31 |
5.392,55 |
5.716,11 |
6.059,08 |
6.422,63 |
6.807,98 |
7.216,46 |
7.649,44 |
8.108,41 |
Art. 4º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o subsídio dos Vereadores, passando o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.217/19 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).”
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA COMISSIONADO:
001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
319013000 - Obrigações Patronais;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
RGA COMISSIONADO |
|||
Descrição |
Exercício 2022 (R$) |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Vencimentos |
34.483,16 |
41.379,80 |
41.379,80 |
Encargos (INSS) |
7.241,94 |
8.690,33 |
8.690,33 |
Total |
41.725,10 |
50.070,13 |
50.070,13 |
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA ESTATUTÁRIO:
001100.01.031.0001.2.003 – Despesas com remuneração de servidores estatutários 319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
319113000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Descrição |
Exercício 2022 (R$) |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Vencimentos |
66.568,92 |
79.882,70 |
79.882,70 |
Encargos (IPRESF) |
14.646,16 |
17.574,19 |
17.574,19 |
Total |
81.214,08 |
97.456,89 |
97.456,89 |
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA VEREADOR:
001100.01.031.0001.2.002 – Despesas com Remuneração dos vereadores no exercício
319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
319013000 – Obrigações Patronais;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/05/2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Henrique Broseghini, em 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.