O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 957/2013 que regulamentou o artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O benefício de que trata o caput desse artigo fica assegurado aos agentes políticos da Câmara Municipal de Fundão sendo destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas com alimentação, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.”
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 957/2013, que regulamentou o artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993, passa a vigorar acrescido de parágrafo 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo 319046000 — Auxílio-Alimentação
001100.01.031.0001.2.002 – Despesas com Remuneração dos vereadores no exercício 319046000 — Auxílio-Alimentação
001100.01.031.0001.2.003 – Despesas com Remuneração dos servidores estatutários 319046000 — Auxílio-Alimentação
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Auxílio-Alimentação |
Exercício 2022 (R$) |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Comissionado |
5.200,00 |
5.200,00 |
5.200,00 |
Agente Político |
45.760,00 |
74.360,00 |
74.360,00 |
Estatutário |
4.160,00 |
4.160,00 |
4.160,00 |
Total |
55.120,00 |
83.720,00 |
83.720,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Henrique Broseghini, em 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.