LEI Nº 1.344, DE 03 de JUNHO DE 2022

 

Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.339/2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.339/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.....................................................................................................

 

Parágrafo Único. Em caráter excepcional, desde que haja motivo devidamente justificado e por um período não superior a 06 (seis) meses, poderá a Administração Pública Municipal realizar o pagamento de auxílio alimentação de que trata essa lei, em espécie, diretamente nos vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive nos casos de pessoas afastadas pelo Regime Geral de Previdência”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 03 de junho de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de junho de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.