LEI Nº 1.293, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado Do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 957/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O servidor terá o benefício do auxílio-alimentação suspenso nos seguintes casos:
I - afastamento para exercício de mandato eletivo;
II - afastamento para estudo ou missão no exterior;
III - afastamento para servir em organismo internacional;
IV - suspensão em virtude de penalidade disciplinar;
V - afastamento preventivo nos termos do estatuto do servidor público;
VI - no período em que o servidor estiver afastado em virtude de licença-prêmio.
Parágrafo único..........................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de outubro de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de outubro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.