O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso IX do § 1° do artigo 49 da lei municipal nº 621 de 07 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 49 ...................................................................................................
IX - Para ocupar cargo de provimento em comissão, exceto os de diretor (a) e coordenador (a) escolar.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 13 de abril de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 13 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.