LEI Nº 1.183 DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera o quadro constante do artigo 1° da Lei nº 1011/2015 ampliando o quantitativo de vagas para o cargo de Cuidador no Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o quadro constante do Art. 1° da Lei 1011 /2015 que passa avigorar com a seguinte configuração:

 

Cargo

Nº de vagas

Nível

Carga Horários

Cuidador

40

  3

30 h semanais

 

Cuidador

 

Intérprete de LIBRAS

 

50

 

05

 

 3

 

  4

 

30 h semanais

 

30 h semanais

                                                             

Art. 2° As atribuições e demais normativas dos cargos a que se refere o Artigo 1º, segue as descritas na Lei 1011 /2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações:

 

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

005100.1212200022.079- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED

 

 

Fonte

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS

FIXAS-PESSOAL CIVIL

10010000000

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO

DETERMINADO

11110000000

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

11110000000

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

111 10000000

 

33900800000 - OUTROS BENEFICIOS

ASSISTENCIAIS

1111 0000000

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

111 30000000

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

111 10000000

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

15300000000

 

Parágrafo único. O impacto financeiro aproximado resultante das despesas oriundas da execução da presente lei fica demonstra no quadro abaixo, conforme os dispositivos da Lei Federal Nº 101/2000.

 

Ano

Impacto financeiro estimado

2019

R$ 200.333,51

2020

R$ 200.333,51

2021

R$ 200.333,51

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES

Em 26 de agosto de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração

em 26 de agosto de 2019

 

Manoel Sobrinho Maia da Silva

secretária municipal de admnistração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.