LEI Nº 1.081, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

 

ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 183/2001, DISPONDO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMMAM).

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal Nº 183/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O COMMAM será constituído paritariamente por 10 (dez) conselheiros titulares e respectivos suplentes, que formarão o plenário, assim definidos:

 

I - 01 (um) representante da equipe técnica do setor de Meio Ambiente do Município de Fundão;

 

II -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria responsável pela infraestrutura do município;

 

 V - 01 (um) representante de instituição pública de ensino e pesquisa;

 

VI - 01 (um) representante da Polícia Ambiental;

 

VII - 02 (dois)  representantes  de Associações  de  Moradores do  Município de  Fundão devidamente regularizadas e ativas;

 

VIII - 01 (um) representante de entidades ligadas ao Sindicato de Produtores Rurais ou Associação de Trabalhadores Rurais;

 

IX - 01 (um) representante de entidades ambientais com atuação no Município.

 

§ 1° Os representantes da sociedade civil organizada deverão ser escolhidos pela respectiva entidade;

 

§ 2º Os membros do COMMAM e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades as quais representam e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução por igual período.

 

§ 3° O exercício do mandato para os membros do COMMAN será gratuito e considerado como serviço relevante interesse para o Município.

 

§ 4° Na primeira reunião do COMMAN serão eleitos o presidente e o secretário e o colegiado deverá elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias o Regimento Interno do colegiado, que, a exemplo das Resoluções expedidas pelo conselho, deverá ser homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de agosto de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

MARCELO RANGEL LEÃO

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.