A PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE FUNDÃO - ES, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de
Fiscal de Rendas Municipal, estabelecido na Lei nº
447/2007(alterada pelas Leis Municipais nº 726/2010
e nº 834/2012), passa a ter a nomenclatura de
Auditor Fiscal de Tributos Municipais.
§ 1º Assegura a
equiparação do cargo em epígrafe ao nível 10 (dez) do Anexo A20 da Lei nº 447/2007, adequando-se
assim aos demais cargos de nível superior integrantes de carreira técnica.
Art. 2º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 (alterada pelas Leis Municipais nº 726/2010 e nº 834/2012) passa a vigorar com a seguinte alteração:
CARGO |
QUANT. |
NÍVEL |
CH |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
4 |
10 |
40 |
Parágrafo Único. Todos
os servidores que na data da publicação desta lei estiverem ocupando o cargo de
que trata o art. 1º desta lei, terão seus vencimentos atualizados e regidos
pela presente lei.
Art. 3º O Artigo 65, IV da Lei 447/2007, onde estipula os requisitos exigidos a nível de escolaridade, passa a vigorar conforme descrição à seguir:
“IV - Ensino Superior
Completo: Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador,
Psicólogo, Turismólogo, Engenheiro Ambiental, Gestor
Público, Farmacêutico, Enfermeiro, Médico Auditor, Contador Auditor e Auditor
Fiscal de Tributos Municipais.
Exigência do registro no
respectivo Conselho Profissional da Classe.
Ensino superior completo,
graduação em Direito ou Contabilidade com para o cargo de Auditor Fiscal de
Tributos Municipais.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica a seguir:
018100.0412900022.070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Parágrafo Único. O impacto financeiro resultante dás despesas advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a seguir, observando-se o que dispõe a Lei federal nº 101/2000:
Descrição |
Exercício |
Exercício 2017 |
Exercício 2018 |
Vencimentos |
R$ 30.333,00 |
R$ 51.999,46 |
R$ 51.999,46 |
Encargos (IPRESF) |
R$ 6.673,26 |
R$ 11.439,88 |
R$ 11.439,88 |
Total |
R$ 37.006,26 |
R$ 63.439,34 |
R$ 63.439,34 |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, iniciando seus efeitos, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e preservados os direitos individuais adquiridos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.