Recebimento: 10/04/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Tempo gasto: 31 dias, 20 horas, 21 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/04/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/04/2024 14:22:48 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 1 hora, 14 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 103/2024, direcionado ao Prefeito Municipal, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento das respostas, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 103/2024 - 1 Anexos 65/2024 - 2
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Recebimento: 02/04/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 09/04/2024 23:06:43 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 dias, 8 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo OFÍCIO CJR-CMF Nº 04/2024, lavrado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para adoção das providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 4/2024 - PL 20/2024
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Recebimento: 01/04/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/04/2024 18:29:13 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 10 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/04/2024 08:03:15 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 13 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/04/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 27/03/2024 18:15:31 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 020/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.441 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre a Alteração Legislativa do art. 7º da Lei Municipal nº 1.441 de 23 de Novembro de 2023.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a alteração legislativa do art. 7º da Lei Municipal nº 1.441 de 23 de novembro de 2023.”. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 009/2024.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que “dispõe sobre a alteração legislativa do art. 7º da Lei Municipal Nº 1.441 de 23 de novembro de 2023”.
A justificativa ao projeto esclarece que houve um erro de digitação (erro material) no projeto que gerou a Lei 1.441/23, através do qual constou repetição de valores na tabela do art. 7° da Lei Municipal N° 1.441 de 23 de novembro de 2023 (C – 5).
A Constituição Federal, a doutrina e a Jurisprudência já firmaram que a Administração Pública tem o dever de corrigir seus atos, quando há algum vício ou defeito no mesmo, vindo o presente projeto de lei ao encontro deste poder-dever.
Desta forma, o presente projeto de lei vem apenas corrigir erro material de digitação, que por um equívoco copiou os valores constantes na tabela.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis..”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 020/2024, que “Dispõe Sobre a Alteração Legislativa do art. 7º da Lei Municipal nº 1.441 de 23 de Novembro de 2023”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 27 de março de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
AOB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/03/2024 15:12:53 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/03/2024 14:48:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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