Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 18:09:58 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.300/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 26 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1300/2021 - 1
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 18:08:33 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 4 dias, 52 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 40/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 301/2021, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 40/2021 - 1 Ofício Encaminhado 301/2021 - 2 Anexos 183/2021 - 3
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Recebimento: 16/11/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2021 17:09:41 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 6 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE , NA SESSÃO OCORRIDA EM 16/11/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 62/2021 - 1
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2021 10:59:34 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2021 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 09/11/2021 16:26:21 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA & TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 060/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA –.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2021 - PARECER Nº 002/2021
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Recebimento: 18/10/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 09/11/2021 16:06:20 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 22 dias, 2 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 060/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA –”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 56/2021 - PARECER Nº 056/2021
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Recebimento: 15/10/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 18/10/2021 13:12:08 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 17 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e após, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e petróleo para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/10/2021 15:08:08 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 dias, 1 hora, 21 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 30ª SESSÃO - ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/10/2021, PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/10/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 05/10/2021 17:24:38 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 060/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA - .”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 036/2021:
“ “Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA –”.
O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir o COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, em nosso município.
Como todos sabem, a questão ambiental é de suma importância para o futuro da sociedade e do planeta. Assim, com o COMDEMA, criamos uma política de preservação, conservação e controle do Meio Ambiente, prosseguindo no firme propósito de dotarmos o município de Fundão com uma Legislação Ambiental de “primeiro mundo”.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão, sua apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 060/2021, que “Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 05 de outubro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/09/2021 13:28:56 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 37 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/09/2021 12:51:51 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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