Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/12/2021 19:29:21 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.303/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1303/2021 - 1
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/12/2021 19:27:43 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 16 dias, 2 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 043/21 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 304/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 43/2021 - 1 Ofício Encaminhado 304/2021 - 2 Anexos 191/2021 - 3
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Recebimento: 16/11/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2021 17:14:19 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 6 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR 8x2 (VOTOS CONTRÁRIOS:AELCIO E JANDERSON), NA SESSÃO OCORRIDA EM 16/11/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 65/2021 - 1
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2021 10:59:31 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 5 dias, 17 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2021 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 10/11/2021 16:34:04 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 38 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 058/2020, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2022, e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2021 - PARECER Nº 001/2021
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 10/11/2021 15:55:21 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 hora, 31 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 058/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2022, e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 8/2021 - PARECER Nº 008/2021
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Recebimento: 09/11/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 09/11/2021 16:22:24 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA & TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 058/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2022, e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2021 - PARECER Nº 001/2021
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Recebimento: 18/10/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 08/11/2021 16:48:13 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 20 dias, 23 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 058/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2022, e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 22/2021 - PARECER Nº 022-2021 Parecer da Comissão 1/2021 - VOTO EM SEPARADO
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Recebimento: 27/09/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 05/10/2021 14:10:20 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 7 dias, 20 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 058/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 18/2021 - PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 20/09/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 27/09/2021 17:30:13 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 5 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 058/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 47/2021 - PELA APROVAÇÃO - PARECER 047
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Recebimento: 14/09/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/09/2021 17:12:18 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 20 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto às Comissões de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e à Comissão de Segurança Pública, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno.
Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/09/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/09/2021 16:40:03 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/09/2021 15:02:36 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 058/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 034/2021:
“Observando o que dispõe a legislação em vigor, tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Estão compreendidas neste projeto as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações e as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária Anual.
Desse modo, é importante enfatizar que as diretrizes ora propostas coadunam-se perfeitamente com o Plano de Governo, cujo principal objetivo é desenvolvimento equilibrado entre as regiões. Os programas de atendimento às necessidades básicas dos setores educacionais, de ação social, habitacional e de saúde, continuam a merecer, no exercício de 2022, a nossa prioridade. Com isso, a criança, o adolescente e o segmento social que necessitam de maior intervenção do poder público, constituem os beneficiários primeiros da nossa ação de governo.
Propõe-se sejam os orçamentos elaborados a preços de Junho de 2021, utilizando-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), para atualizar os valores da Lei Orçamentária de 2022.
Destaco, nesta oportunidade, a importância do entrosamento dos Poderes Legislativo e Executivo para aplicação efetiva das diretrizes do Projeto de Lei ora encaminhado, permitindo a elaboração do Orçamento Anual de 2022.
As disposições constitucionais e as legislações pertinentes sobre esta matéria estão em perfeita sintonia com o texto ora proposto, que expressa, com clareza, as principais metas que pretendemos alcançar no próximo ano, razão pela qual solicito a Vossa Excelência e a seus dignos Pares, aprová-lo como proposto.”
Assim sendo, por tudo que foi fundamentado, conclamo Vossa Excelência e seus nobres pares a votarem com o texto original da matéria.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 058/2021, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e Comissão de Segurança Pública para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 13 de setembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/09/2021 16:39:04 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/09/2021 16:23:24 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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