Recebimento: 22/03/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/03/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/03/2021 20:47:56 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.264/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 11 DE MARÇO DE 2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1264/2021 - 1
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Recebimento: 05/03/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/03/2021 20:46:41 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 17 dias, 2 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 001/2021 POR MEIO DO OFÍCIO Nº 030/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 1/2021 - 1 Ofício Encaminhado 30/2021 - 2 Anexos 73/2021 - 3
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Recebimento: 28/02/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/03/2021 17:47:13 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 18 horas
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/03/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 2/2021 - 1
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Recebimento: 24/02/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/02/2021 03:00:32 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/03/2021, ÀS 19H, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/02/2021 18:21:15 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Regulamenta e Autoriza a Cessão de Estagiários Municipais, e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2021 - PARECER Nº 001/2021
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Recebimento: 18/02/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 19/02/2021 18:08:08 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/02/2021 00:37:13 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 44 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 18/02/2021, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/02/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/02/2021 17:14:39 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 001/2021 QUE “REGULAMENTA E AUTORIZA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Regulamenta e Autoriza a Cessão de Estagiários Municipais, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, regulamenta e autoriza a cessão de estagiários municipais, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 001/2021:
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, o incluso projeto de Lei que regulamenta a cessão de estagiários municipais para outros órgãos públicos das esferas Estaduais e Federais.
O incluso projeto de lei tem por objetivo a cessão de estagiários considerando a carência de servidores efetivos, especialmente no Judiciário Estadual, situação que é de conhecimento público e notório no âmbito do município de Fundão.
Vale mencionar que a cessão de estagiários visa a atender o interesse público e social do Município de Fundão, tendo em vista que as demandas judiciais que são direcionadas para o Fórum local pertencem aos munícipes de Fundão e que em sua grande maioria necessitam de um atendimento mais ágil e eficaz.
Cumpre ressaltar ainda a grande procura e necessidade dos estudantes de nível médio e de cursos superiores e técnicos por uma oportunidade de estágio, não sendo possível que todos sejam absorvidos pela estrutura administrativa da Administração Municipal.
Assim sendo, encaminho o presente Projeto de Lei para devida análise e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis e conclamo a Vossa Excelência e seus nobres pares a votarem com o texto original da matéria.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 001/2021 que “Regulamenta e Autoriza a Cessão de Estagiários Municipais, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de fevereiro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/02/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/02/2021 17:07:07 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/02/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 02/02/2021 16:26:19 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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