Data de apresentação 28/05/2015 00:00:00
 N° Processo /2015
 N° Protocolo 0/2015
 ID 3519
 Ementa

Acrescenta o artigo 113-A na Lei Municipal nº 804/93 (institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do município de Fundão - ES), concedendo ao servidor que for mãe ou responsável de pessoa com deficiência, com idade inferior a 6 (seis) anos, poderá se ausentar de seu serviço, por duas horas antes do término de sua jornada de trabalho sem dedução salarial, para que seja possível prestar-lhe os especiais cuidados.

 Situação

Devolvido ao Autor

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação