Recebimento: 06/08/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 31/07/2025 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 06/08/2025 16:29:59 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 6 dias, 4 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1562/2025, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 31 DE JULHO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/07/2025 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 31/07/2025 09:13:20 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 10 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO EXTRAORDINPARIA OCORRIDA EM 31 DE JULHO DE 2025, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2025 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/07/2025 21:55:28 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 13 dias, 12 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 31 DE JULHO DE 2025 PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 30/2025 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Recebimento: 14/07/2025 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/07/2025 12:09:10 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: PARECER Nº 19/2025
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 60/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, que “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 791/2011, que autoriza a concessão de gratificação em favor dos servidores integrantes da Comissão de Sindicância”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 19/2025 - concessão de gratificação em favor dos servidores integrantes da Comissão de Sindicância
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Recebimento: 14/07/2025 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/07/2025 12:04:34 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER Nº 57/2025
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 60/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, que “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 791/2011, que autoriza a concessão de gratificação em favor dos servidores integrantes da Comissão de Sindicância”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 57/2025 - concessão de gratificação em favor dos servidores integrantes da Comissão de Sindicância
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Recebimento: 30/06/2025 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/07/2025 17:27:30 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 44 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2025 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/06/2025 16:37:38 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01 DE JULHO DE 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2025 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 30/06/2025 15:19:35 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO DO PRESENTE PROJETO, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELAS COMISSÕES COMPETENTES DESTA CASA, PARA QUE ASSIM EMITA O RESPECTIVO PARECER PARA POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Jurídico 2/2025 - Parecer Juridico
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Recebimento: 30/06/2025 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/06/2025 14:42:34 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/06/2025 13:37:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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