Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
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Tempo gasto: 2 horas, 30 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/02/2025 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 24/02/2025 22:33:02 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 3 dias, 10 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 004-2025 POR MEIO DO OFÍCIO Nº 029/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 4/2025 - GGIM Ofício Encaminhado 29/2025 - ENC PROP 004
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Recebimento: 14/02/2025 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/02/2025 12:43:40 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, NA SESSÃO OCORRIDA EM 17/02/2025, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI E AINDA, A CONFECÇÃO DE OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS, DETERMINO PROVIDÊNCIAS PARA A COMPILAÇÃO DA LEI E ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2025 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2025 14:40:29 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17/12/2025 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2025 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 13/02/2025 10:35:38 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PUBLICA é pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2025 - PL 05/2025
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Recebimento: 10/02/2025 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 10/02/2025 16:31:11 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 5/2025 - PL 05/2025
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Recebimento: 31/01/2025 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/02/2025 13:01:35 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 19 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA CONFORME PARECER DE ADMISSIBILIDADE EXARADO NOS AUTOS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2025 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2025 17:03:07 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2025 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 31/01/2025 16:33:03 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 005/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA PÚBLICA – GGIM NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, CONFORME AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSPE NOS TERMOS DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública – GGIM no Município de Fundão, Conforme as Diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSPE nos termos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública – GGIM no Município de Fundão, conforme as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSPE nos termos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 005/2025.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, Das deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão, nesta proposição será tomada por maioria simples de votos, conforme disposto no, inciso III, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
(destaque meu)
A Lei Ordinária é aprovada por maioria simples de votos, e o quórum de aprovação exige número de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado da Câmara Municipal, conforme disposto no Art. 47 da Constituição Federal de 1988.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão, pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 005/2025, que “Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública – GGIM no Município de Fundão, Conforme as Diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSPE nos termos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Segurança Pública, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 31 de janeiro de 2025.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
AOB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2025 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2025 15:46:04 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 31/01/2025 10:11:21 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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