Recebimento: 04/06/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/06/2023 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 04/06/2023 02:15:35 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 2 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Ao Arquivo Geral,
Registro a expedição e o envio do Ofício GP-CMF nº 114/2023 ao Poder Executivo Municipal, comunicando a aprovação do parecer pela Rejeição do projeto, e consequentemente, a sua destinação ao arquivo, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 114/2023 - 1 Anexos 64/2023 - 2
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Recebimento: 31/05/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 03/06/2023 23:18:23 |
Ação: Rejeitado
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Tempo gasto: 3 dias, 8 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA COMUNICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO ACERCA DO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROJETO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, DO PARECER PELA REJEIÇÃO, OCORRIDO DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01/06/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO.
VEREADORES AUSENTES: NEGÃO DO BLOCO, SÔNIA E TADEU.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 44/2023 - 1
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Recebimento: 31/05/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/05/2023 14:34:20 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO II, ALÍNEA “E”, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/06/2023, PARA DELIBERAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 30/05/2023 22:43:58 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO É PELA REJEIÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2023 - PL 28/2023
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Recebimento: 29/05/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 29/05/2023 22:47:02 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 28/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 13/2023 - PL 28/2023
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Recebimento: 22/05/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 29/05/2023 22:32:15 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 5 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 31/2023 - PL 28/2023
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Recebimento: 16/05/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/05/2023 14:33:34 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia & Petróleo, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/05/2023 14:22:27 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 7 dias, 21 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 9ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 04/05/2023 15:37:01 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 028/2023 QUE “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTS. 70, 80, 81 E 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340, DE 10 DE MAIO DE 2022 E DOS ARTS. 6º, 21 E 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.366, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Revogação dos Arts. 70, 80, 81 e 83 da Lei Municipal nº 1.340, de 10 de Maio de 2022 e dos Arts. 6º, 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.366, de 11 de Outubro de 2022.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a Revogação dos arts. 70, 80, 81 e 83 da Lei Municipal nº 1.340, de 10 de maio de 2022 e dos arts. 6º, 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.366, de 11 de outubro de 2022. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 014/2023.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que “dispõe sobre a revogação dos artigos 70, 80, 81 e 83 da Lei Municipal nº 1.340/2022 e dos artigos 6º, 21 e 22 da Lei municipal nº 1.366/2022.
A modificação apontada neste projeto tem o propósito de regularizar demandas submetidas a apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo por parte desta Administração Pública Municipal, bem como sanar possíveis irregularidades apontadas pela área técnica do referido órgão de fiscalização em instrução técnica preliminar, sedmentadas na Instrução técnica inicial 00046/2023-2.
Insta salientar que, embora não sejam posicionamentos já consolidados pela Corte de Contas, a Administração Pública adota como postura cautelar a revogação dos normativos para melhor apuração da constitucionalidade do regramento e possível aprimoramento do arcabouço normativo municipal.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 028/2023, que “Dispõe sobre a Revogação dos Arts. 70, 80, 81 e 83 da Lei Municipal nº 1.340, de 10 de Maio de 2022 e dos Arts. 6º, 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.366, de 11 de Outubro de 2022”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 04 de maio de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/04/2023 15:09:43 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para manifestação acerca do seguinte: I - admissibilidade ou inadmissibilidade da proposição, observadas as previsões contidas nos artigos 132 e 141 do Regimento Interno; II - Comissões Permanentes em que a proposição deverá ser encaminhada, observada a pertinência temática; III - Quórum regimental a ser aplicado para votação da proposição, na forma prevista no artigo 188 do Regimento Interno. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/04/2023 15:06:26 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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