Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 23/11/2022 20:56:39 |
Ação: Arquivado
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Conforme Determinado pelo Exm; Sr. Presidente, segue ao arquivo geral.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2022 20:43:22 |
Ação: Pedido de Devolução
|
Tempo gasto: 20 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Arquivo Geral,
De ordem do Exmº. Sr. Presidente, remeto os autos ao Arquivo em razão do deferimento, pelo plenário, do pedido de retirada formulado pelo Poder Executivo.
Junto ainda o Of. GP-CMF nº 317/2022, remetido ao Poder Executivo comunicando o referido deferimento.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 317/2022 - 1 Anexos 375/2022 - 2
|
|
|
|
Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2022 08:51:52 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2022, PARA VOTAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 14/11/2022 10:58:57 |
Ação: Retirado de Pauta
|
Tempo gasto: 4 dias, 17 horas, 42 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Gabinete da Presidência,
Tendo em vista a ausência de quórum para deliberação do presente projeto durante a 33ª Sessão - Extraordinária, realizada em 11 de novembro do corrente ano, remeto os autos ao Gabinete para inclusõ na Ordem do Dia da próxima Sessão.
Boletim de presença anexo.
Cumpra-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 77/2022 - 1
|
|
|
Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/11/2022 17:16:34 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 11/11/2022, ÀS 17H, PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022, EM ANEXO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 352/2022 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022
|
|
|
Recebimento: 03/11/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 03/11/2022 14:51:48 |
Ação: Proposição Distribuída
|
Tempo gasto: 31 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETÓLE0 é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Voto 1/2022 - PL 069/2022 Parecer da Comissão 5/2022 - PL 069/2022
|
|
|
|
Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/10/2022 16:01:19 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 38 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA REJEIÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 66/2022 - PL 069/2022
|
|
|
Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/09/2022 15:04:55 |
Ação: Não respondido
|
Tempo gasto: 5 dias, 18 horas, 6 minutos
|
Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação, Remeto o presente projeto juntamente com o Ofício GP-CMF nº 246/22 e a devida documentação remetida pelo Poder Executivo quanto ao requerido em diligência, para análise.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 279/2022 - 1
|
|
|
Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/09/2022 20:57:52 |
Ação: Dado Diligência
|
Tempo gasto: 5 horas, 8 minutos
|
Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 232/2022, direcionado ao Poder Executivo encaminhando a diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 261/2022 - 1 Anexos 262/2022 - 2
|
|
|
Recebimento: 12/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 21/09/2022 15:41:58 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 8 dias, 21 horas, 58 minutos
|
Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição, os esclarecimentos inseridos no ofício anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 24/2022 - PL 069/2022
|
|
|
Recebimento: 02/09/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/09/2022 15:11:55 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia & Petróleo, para análise e parecer. Em seguida, devolva-se ao Gabinete da Presidência. Cumpra-se.
.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/09/2022 17:47:56 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 25ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/09/2022, PARA APRECIAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 01/09/2022 17:10:22 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 47 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 069/2022 QUE “INSTITUI TAXA PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Institui Taxa pela Utilização Efetiva ou Potencial do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Fundão.”
Pretende o autor do Projeto, instituir taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fundão, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 059/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de que “Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fundão. ”
A implementação de taxa de serviços possui contornos de essencialidade em razão das medidas que devem ser adotadas pelo Município, estabelecidas no art. 35, §2º, da Lei nº 11.445/2007, na redação da Lei nº 14.026/2020.
A Lei n.º 11.445/2007, no §2º do artigo 35, dispõe que:
Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
[...]
§ 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
As diretrizes nacionais para o saneamento básico são indispensáveis ao titular do serviço de limpeza urbana e a cobrança dos serviços, sob pena de configurar em renúncia de receita, caso não o faça.
Desse modo, a fim de que não haja o descumprimento da legislação vigente, e aplicação de penalidades aos gestores municipais, o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei para instituição de cobrança de serviço de limpeza sobre resíduos sólidos.
A instituição de cobrança sobre o serviço de limpeza será realizada sobre todos os usuários do serviço, sendo previsto ainda a autorização de subsídio para garantir a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico e a modicidade dos valores cobrados.
A metodologia adotada para o cálculo da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - TMRSU no Município de Fundão é a versão simplificada da Planilha de Cálculo do Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de RSU da Cooperação para a Proteção do Clima na Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - ProteGEEr.
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 069/2022, que “Institui Taxa pela Utilização Efetiva ou Potencial do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Fundão”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 01 de setembro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/09/2022 16:19:53 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 23 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 01/09/2022 15:56:18 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|