Recebimento: 08/09/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/09/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/09/2022 13:06:53 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 05 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1358/2022 - 1
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Recebimento: 02/09/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/09/2022 13:00:15 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 5 dias, 20 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 35/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 209/2022, EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 35/2022 - 1 Ofício Encaminhado 209/2022 - 2 Anexos 237/2022 - 3
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Recebimento: 31/08/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/09/2022 15:44:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 01/09/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 59/2022 - 1
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Recebimento: 31/08/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/08/2022 21:51:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 24ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/09/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 23/08/2022 17:42:03 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 33/2022 - PL 54/2022
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Recebimento: 22/08/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 23/08/2022 17:31:21 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 47/2022 - PL 54/2022
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Recebimento: 14/08/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2022 18:31:37 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer. Após, devolva-se ao Gabinete da Presidência para as devidas providências. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/08/2022 12:25:56 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 23ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/08/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 09/08/2022 16:53:51 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 054/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCILIAÇÃO, ACORDO, TRANSAÇÃO, DISPENSA OU DESISTÊNCIA RECURSAL E DE CONTESTAÇÃO NAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO DE FUNDÃO FOR PARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Conciliação, Acordo, Transação, Dispensa ou Desistência Recursal e de Contestação nas Ações Judiciais em que o Município de Fundão for Parte, e Dá Outras Providências”.
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a conciliação, acordo, transação, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais em que o Município de Fundão for parte, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 045/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a conciliação, acordo, transação, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais em que o Município de Fundão for parte e dá outras providências.
Justifica-se em razão da dificuldade de aplicação prática da Lei Municipal nº 1.248, de 07 de outubro de 2020 que já regulamenta referidas matérias no âmbito do Município de Fundão e também em razão das contradições existentes entre diversos dispositivos dela.
Em razão disso, o Projeto de Lei ora apresentado visa sanar tais contradições, conferindo maior praticidade na celebração de conciliação, acordo, transação, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais em que o Município de Fundão seja parte.
Trata-se de importante medida que visa a desjudicialização e a solução consensual dos litígios (§ 2º do art. 3º do CPC) que envolvem o Município de Fundão, o que contribuirá não apenas com a Procuradoria-Geral do Município, mas também com o próprio Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 054/2022, que “Dispõe sobre a Conciliação, Acordo, Transação, Dispensa ou Desistência Recursal e de Contestação nas Ações Judiciais em que o Município de Fundão for Parte, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 09 de agosto de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/08/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 04/08/2022 14:10:42 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/08/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 04/08/2022 14:09:21 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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