Recebimento: 20/07/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/07/2022 15:01:58 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 13 dias, 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.348/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 07 DE JULHO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1348/2022 - 1
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 13:45:07 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 26/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 148/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 26/2022 - 1 Ofício Encaminhado 148/2022 - 2 Anexos 173/2022 - 3
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Recebimento: 30/06/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 07/07/2022 13:29:32 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 16 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/07/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO..
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS E DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 41/2022 - 1
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Recebimento: 29/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/06/2022 21:15:30 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 30 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/07/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/06/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 29/06/2022 19:28:20 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 041/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Segue ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias.
**Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 5/2022 - 1
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Recebimento: 29/06/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 29/06/2022 19:24:08 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 041/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Segue à Comissão de Educação Saúde e Assitência para manifestação de mértito.
**Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 25/2022 - 1
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Recebimento: 24/06/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 29/06/2022 19:14:12 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal - Exmº. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES.
Segue à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
**Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 36/2022 - 1
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Recebimento: 11/06/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 13/06/2022 17:56:10 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/06/2022 11:34:07 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, CONVOCADA PARA REALIZAÇÃO NA DATA DE 13/06/22, ÀS 17H, CONFORME EDITAL CMF Nº 007/22, EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 165/2022 - 1
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Recebimento: 07/06/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/06/2022 18:02:09 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 dias, 4 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 041/2022 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE FUNDÃO NA COPA SESPORT DE FUTEBOL AMADOR”.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Ajuda de Custo aos Atletas que Representam o Município de Fundão na Copa SESPORT de Futebol Amador.”
Pretende o autor do Projeto, autorização ao poder xecutivo municipal a conceder ajuda de custo aos atletas que representam o município de fundão na copa SESPORT de futebol amado, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 034/2022.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 041/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Ajuda de Custo aos Atletas que Representam o Município de Fundão na Copa SESPORT de Futebol Amador”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça, Redação e Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de junho de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/06/2022 16:03:20 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 49 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/06/2022 15:13:27 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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