Recebimento: 06/06/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/06/2022 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 06/06/2022 15:05:10 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Conforme determinado pelo Exm; Sr. Presidente, junto aos autos o Ofício GV-CMF nº 123/2022 expedido ao Prefeito de Fundão, comunicando o deferimento do pedido de retirada e o consequente arquivamento do projeto.
Segue ao Arquivo Geral.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 123/2022 - 1
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Recebimento: 02/06/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/06/2022 15:00:30 |
Ação: Pedido de Devolução
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Ao Arquivo Geral,
Em atenção ao OF. PMF/GABPE Nº 102/2022, de autoria do Exmº. Sr. Prefeito de Fundão, defiro o pedido de retirada do Projeto de Lei nº 37/2022, nos termos do artigo 135 da Resolução nº 003/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES).
Expeça-se Ofício ao Poder Executivo comunicando o deferimento, e o envio do projeto ao arquivo geral.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2022 15:03:27 |
Ação: Retirado de Pauta
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Tempo gasto: 1 dia, 6 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: TENDO EM VISTA O PEDIDO DE RETIRADA FORMULADO PELO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO OFÍCIO PMF/GABPE Nº 102/2022, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL COMUNICANDO O DEFERIMENTO DO PEEDIDO, NOS TERMOS DO §1º DO ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO GERAL.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2022 07:46:28 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA DIA 01/06/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 31/05/2022 17:32:42 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 037/2022 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE FUNDÃO NA COPA SESPORT DE FUTEBOL AMADOR”.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Ajuda de Custo aos Atletas que Representam o Município de Fundão na Copa SESPORT de Futebol Amador.”
Pretende o autor do Projeto, autorização ao poder xecutivo municipal a conceder ajuda de custo aos atletas que representam o município de fundão na copa SESPORT de futebol amado, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 031/2022.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 037/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Ajuda de Custo aos Atletas que Representam o Município de Fundão na Copa SESPORT de Futebol Amador”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça, Redação e Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 31 de maio de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/05/2022 18:09:26 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/05/2022 18:08:34 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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