Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 18:03:21 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 26 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1307/2021 - 1
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Recebimento: 24/11/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 18:01:59 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 47/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 308/2021, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 47/2021 - 1 Ofício Encaminhado 308/2021 - 2 Anexos 182/2021 - 3
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 23/11/2021 19:08:54 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 hora, 3 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: JANDERSON), NA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 23/11/2021, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2021 17:47:49 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 23/11/2021 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 22/11/2021 17:12:14 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 073/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente, por Recursos de Transferências a Título de Emendas Parlamentares, e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 24/2021 - PARECER Nº 024/2021
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2021 16:24:02 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 hora, 36 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 073/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente, por Recursos de Transferências a Título de Emendas Parlamentares, e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 62/2021 - PARECER Nº 062/2021
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Recebimento: 16/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2021 13:17:07 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 6 dias, 2 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2021 10:57:12 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2021 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 11/11/2021 17:35:06 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 073/2021 QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS A TÍTULO DE EMENDAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente, por Recursos de Transferências a Título de Emendas Parlamentares, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, por recursos de transferências a título de emendas parlamentares, e dá outras providências, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 047/2021.
“Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, por recursos de transferências a título de emendas parlamentares, e dá outras providências.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.824.619,51 (hum milhão oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), destinados a atender ações consignadas no orçamento programa vigente.
O Projeto de Lei em referência, tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar para possibilitar adequação de dotações orçamentárias necessárias a atender despesas decorrentes da aquisição de veículo utilitário, equipamentos e materiais permanentes, bem como, aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros com pessoas jurídicas, objeto de propostas/emendas parlamentares a seguir descritas:
Proposta/Emenda
Conta Bancária
Valor
14884.701000/1140-01
66040226
R$ 86.836,60
27165.182000/1140-01
66240234
R$ 118.303,46
14884.701000/1150-01
66240250
R$ 68.749,45
14884.701000/1200-10
66240323
R$ 450.000,00
14884.701000/1200-03
66240323
R$ 53.925,00
14884.701000/1200-05
66240323
R$ 60.494,00
14884.701000/1200-02
66240323
R$ 86.311,00
36000382714202100
66240307
R$ 100.000,00
36000388742202100
66240307
R$ 100.000,00
36000362586202100
66240307
R$ 100.000,00
36000362588202100
66240307
R$ 100.000,00
36000362590202100
66240307
R$ 150.000,00
36000362585202100
66240307
R$ 200.000,00
36000362892202100
66240307
R$ 150.000,00
TOTAL DOS RECURSOS
R$1.824.619,51
Com a aquisição dos bens e serviços, a municipalidade estará realizando investimentos e ofertando serviços de qualidade na área de saúde, proporcionando aos munícipes melhor atendimento nas unidades de saúde
Sendo assim, necessária se faz adequação no orçamento vigente para atender as demandas e anseio da população.
Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra amparo no artigo 42 e 43, § 1º, I, III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária para adequação do orçamento municipal vigente.
Assim, esperamos contar com a valiosa compreensão e colaboração de Vossas Excelências, legítimos representantes do povo do nosso município, no sentido de apreciarem e aprovarem o citado Projeto de Lei.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão, sua apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 073/2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente, por Recursos de Transferências a Título de Emendas Parlamentares, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Leis.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 11 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/11/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/11/2021 14:30:39 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/11/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 05/11/2021 14:29:32 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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