Recebimento: 01/11/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 01/11/2021 15:57:19 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 27 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1296/2021 - 1
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Recebimento: 26/10/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 27/10/2021 13:28:30 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 dia, 32 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 37/21, POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 283/2021, CONFORME ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 37/2021 - 1 Ofício Encaminhado 283/2021 - 2 Anexos 169/2021 - 3
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Recebimento: 22/10/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 25/10/2021 18:02:42 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 44 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: FÉLIX, SÔNIA, AELCIO E JANDERSON), NA 31ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 25/10/21, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 56/2021 - 1
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Recebimento: 21/10/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/10/2021 16:15:58 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 22 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 31ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 25/10/2021, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 163/2021 - 1
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Recebimento: 18/10/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 20/10/2021 16:51:19 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: A comissão de Educação, Saúde e Assistência é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “revoga o art.14 da Lei Municipal n°1.284/2021, que trata da criação do comitê deliberativo e comitê de acompanhamento e avaliação, vinculados ao FUNPAES”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 20/2021 - PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 18/10/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 18/10/2021 17:18:37 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “revoga o art.14 da Lei Municipal n°1.284/2021, que trata da criação do comitê deliberativo e comitê de acompanhamento e avaliação, vinculados ao FUNPAES”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 48/2021 - PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 06/10/2021 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/10/2021 17:52:41 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 7 dias, 22 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação,
Após pedido de diligência solicitado, registro a expedição do Of. GP-CMF nº 254/2021, direcionado ao Prefeito Municipal, para providência das informações requeridas. Registro o recebimento da resposta remetida pelo Prefeito, através do Of. PMF/GABPE nº 134/2021, na presente data.
Desta forma, remeto as informações recebidas, para as providências necessárias, por meio do Of. GP-CMF nº 264/2021, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Recebido 134/2021 - 1 Anexos 159/2021 - 2 Anexos 160/2021 - 3
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Recebimento: 20/09/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/10/2021 17:43:57 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 16 dias, 5 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: Ao Presidente da Câmara Municipal de Fundão, solicito informações quanto ao projeto 057/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 9/2021 - OFICIO REQUERENDO INFORMAÇÕES
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Recebimento: 14/09/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/09/2021 17:10:51 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 18 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto às Comissões de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno.
Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/09/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/09/2021 16:39:44 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/09/2021 14:59:35 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 057/2021 QUE “REVOGA O ART.14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.284/2021, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO COMITÊ DELIBERATIVO E COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, VINCULADOS AO FUNPAES.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Revoga o art.14 da Lei Municipal n° 1.284/2021, que Trata da Criação do Comitê Deliberativo e Comitê de Acompanhamento e Avaliação, Vinculados ao FUNPAES.”
.”
Pretende o autor do Projeto, revogar o art.14 da Lei Municipal n° 1.284/2021, que trata da criação do Comitê Deliberativo e Comitê de Acompanhamento e Avaliação, vinculados ao FUNPAES, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 033/2021:
“Submeto a esta Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de Lei que “Revoga o art.14 da Lei Municipal n°1.284 de 10 de agosto de 2021.”
A presente revogação visa adequar a Lei Municipal nº 1.284, de 10 de janeiro de 2021, em atendimento das normas regidas do FUNPAES, no que diz respeito a criação do Comitê Deliberativo e Comitê de Acompanhamento e Avaliação, já que os referidos Comitês são de competência do Estado e não do Município, segundo recomendação e orientação da Secretaria Estadual de Educação-SEDU.
Nesse sentido, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto e solicitamos sua aprovação a fim de que a Secretaria de Educação possa realizar os trâmites necessários.
Agradecemos a atenção dispensada para a Rede Municipal de Ensino nesta oportunidade e renovamos protestos de apreço e consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 057/2021, que “Revoga o art.14 da Lei Municipal n° 1.284/2021, que Trata da Criação do Comitê Deliberativo e Comitê de Acompanhamento e Avaliação, Vinculados ao FUNPAES”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 13 de setembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/09/2021 16:39:22 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/09/2021 16:20:08 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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