Recebimento: 31/08/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/08/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 31/08/2021 15:41:55 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.285, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM 24 DE AGOSTO DE 2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1285/2021 - 1
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Recebimento: 15/08/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 20/08/2021 14:05:40 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: NEGÃO DO BLOCO), NA SESSÃO OCORRIDA EM 16/082021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 34/2021 - 1
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Recebimento: 13/08/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/08/2021 19:00:42 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 dias, 24 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 22ª SESSÃO - ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/08/2021, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 13/08/2021 15:49:23 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 dias, 4 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 045/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em conformidade com o art. 42 e 43 da lei federal nº 4.320/64, e dá outras providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 13/2021 - PELA APROVAÇÃO DO PROJETO 045/2021
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Recebimento: 09/08/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 10/08/2021 11:16:03 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 18 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 045/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em conformidade com o art. 42 e 43 da lei federal nº 4.320/64, e dá outras providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 31/2021 - PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 31/07/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 03/08/2021 17:11:51 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e após, à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno.
Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/07/2021 18:38:40 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 21ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 02/08/21, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/07/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 29/07/2021 18:36:07 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de PL de Iniciatica do Chefe do Executivo, versando sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 2.100.000,00, para a aquisição de imóveis objeto de desapropriação pelo Município.
Na exigência do art. 43 da Lei nº 4.320/64, o Prefeito expõe que a fonte de recursos para
esse crédito adicional especial decorrerá: a) R$ 9.639.436,77 referente a excesso de
arrecadação tributária.
A abertura de crédito adicional especial está regramentada no art. 167, inciso V, da CF, e art. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64.
São seus requisitos, em síntese, a prévia autorização legislativa, e a indicação de sua fonte de recursos. Tal é um preceito de responsabilidadefiscal, conforme preconiza o art. 1º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.
No caso, em relação ao excesso de arrecadação tributária , prevê o §3º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, que: "Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício".
Conforme a justificativa contida no PL, e a juntada de anexo, está comprovado que no ano de 2021 haverá um excesso de arrecadação tributária no valor deR$ R$ 9.639.436,77.
Desse modo, opino pela admissibilidade do PL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/07/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/07/2021 18:10:56 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/07/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/07/2021 18:09:30 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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