Recebimento: 29/03/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/03/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 29/03/2021 14:36:33 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 dias, 18 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.267/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 29 DE MARÇO DE 2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1267/2021 - 1
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Recebimento: 26/03/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/03/2021 20:35:11 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 05/2021, POR MEIO DO OFÍCIO GP CMF Nº 45/2021, AMBOS DE FORMA DIGITAL, AMPARADO PELA RESOLUÇÃO CMF Nº 001/2018, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO USADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ENVIO DE PROJETOS A ESTA CASA LEGISLATIVA (segov@fundao.es.gov.br) CONFORME COMPROVANTE DE ENVIO ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 5/2021 - 1 Ofício Encaminhado 45/2021 - 1 Anexos 77/2021 - 3
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Recebimento: 25/03/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 26/03/2021 19:23:06 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA 8ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 26/03/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 4/2021 - 1
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Recebimento: 24/03/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/03/2021 17:31:07 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 26/03/21 PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 76/2021 - 1
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Recebimento: 24/03/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 24/03/2021 15:29:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 010/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Dispõe Sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em Conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na Forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2021 - PARECER Nº 002/2021
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Recebimento: 18/03/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/03/2021 16:31:51 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em Conformidade com o Artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na Forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 5/2021 - PARECER Nº 005/2021
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Recebimento: 13/03/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/03/2021 15:44:15 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/03/2021 16:04:47 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 21 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO- ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/03/21, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 12/03/2021 18:41:00 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei visando a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do FUNDEB.
A CF em seu art. 212-A, inciso X, alínea "d", que para a gestão popular compartilhada do FUNDEB os entes federativos promoverão "a transparência, o monitoramento, a fiscalização e o controle interno, externo e social dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo, assegurada a criação, a autonomia, a manutenção e a consolidação de conselhos de acompanhamento e controle social, admitida sua integração aos conselhos de educação".
Hodiernamente, como norma geral, vide a Lei nº 14.113/2020, que prevê a necessidade de criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), defindo sua composição e competências. Isso está previsto nos art.s 33 usque 35 da referida Norma.
A iniciativa legislativa, de fato, é do Chefe do Executivo - art. 141, inciso III, do RICMF.
O PL é constitucional sob o aspecto formal, material e espistêmico com o ordenamento jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/03/2021 17:50:08 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 45 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/03/2021 17:04:57 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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