Recebimento: 22/03/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 22/03/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/03/2021 20:53:30 |
Ação: Sancionada
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 11 DE MARÇO DE 2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1263/2021 - 1
|
|
|
Recebimento: 05/03/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/03/2021 20:51:59 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
|
Tempo gasto: 17 dias, 3 horas, 3 minutos
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02/2021 POR MEIO DO OFÍCIO Nº 28/2021.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 2/2021 - 1 Ofício Encaminhado 28/2021 - 2 Anexos 74/2021 - 3
|
|
|
Recebimento: 28/02/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/03/2021 17:48:27 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 1 dia, 18 horas, 2 minutos
|
Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/03/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 3/2021 - 1
|
|
|
Recebimento: 24/02/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/02/2021 03:02:06 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 31 minutos
|
Complemento da Ação: DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/03/2021, ÀS 19H, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/02/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 23/02/2021 17:31:28 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 003/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Dispõe Sobre a Alteração da Gratificação dos Diretores Escolares das Instituições Públicas de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, e Dá Outras Providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2021 - PARECER Nº 001/2021
|
|
|
Recebimento: 22/02/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 22/02/2021 18:19:25 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe Sobre a Alteração da Gratificação dos Diretores Escolares das Instituições Públicas de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, e Dá Outras Providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2021 - PARECER Nº 001/2021
|
|
|
Recebimento: 22/02/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/02/2021 18:16:59 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe Sobre a Alteração da Gratificação dos Diretores Escolares das Instituições Públicas de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, e Dá Outras Providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2021 - PARECER Nº 002/2021
|
|
|
Recebimento: 18/02/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 19/02/2021 18:09:46 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 32 minutos
|
Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
EM SEGUIDA, REMETA-SE À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E, POR FIM, À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARA EMISSÃO DE PARECER.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 13/02/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/02/2021 00:37:22 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 4 dias, 44 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 18/02/2021, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/02/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/02/2021 14:47:40 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 35 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 003/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS DIRETORES ESCOLARES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Dispõe Sobre a Alteração da Gratificação dos Diretores Escolares das Instituições Públicas de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a alteração da gratificação dos diretores escolares das Instituições Públicas de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, o Poder Executivo Municipal justificou o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 003/2021.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 003/2021 que “Dispõe Sobre a Alteração da Gratificação dos Diretores Escolares das Instituições Públicas de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de fevereiro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/02/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/02/2021 17:06:34 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 8 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/02/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 02/02/2021 16:58:18 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|