Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 17:11:47 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS COMPROVANTE DA PUBLICIDADE EFETUADA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2022 NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS, CONFORME ANEXO.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 178/2022 - 1
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/07/2022 17:08:12 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE CONCORDÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 01/2022 PARA PUBLICIDADE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2022 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 17:04:47 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 19 dias, 16 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete da Presidência,
Remeto a Resolução nº 001/2022, para verificação e publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 1/2022 - 1
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/06/2022 00:33:12 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 4 horas
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/06/22, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 36/2022 - 1
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2022 20:30:14 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/06/22, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/06/2022 15:17:36 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 20 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 002/2022, de autoria do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, que “Dispõe sobre Alteração do Art. 1° da Resolução nº 008/2013, que Estipula o Valor do Auxílio-Alimentação Concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 22/2022 - PARECER Nº 022/2022 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/06/2022 18:08:38 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 5 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: A Comissão de Justiça e Redação é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao Mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 002/2022, de autoria do Nobre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, que “Dispõe sobre Alteração do Art. 1° da Resolução nº 008/2013, que Estipula o Valor do Auxílio-Alimentação Concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 31/2022 - PARECER Nº 031/2022 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2022 15:53:48 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2022 07:41:46 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/06/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/05/2022 13:26:34 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 52 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2022 QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1° DA RESOLUÇÃO Nº 008/2013, QUE ESTIPULA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre Alteração do Art. 1° da Resolução nº 003/95, que Estipula o Valor do Auxílio-Alimentação Concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre alteração do art. 1° da Resolução nº 003/95, que estipula o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES, o Exmo. Sr. Presidente, Marseandro Agostini Lima, justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dos Senhores, tem como objetivo reajustar o Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos desta Casa de Leis, considerando a necessidade de adequar os ganhos desses servidores a atual realidade inflacionária gerada pela Pandemia, bem como busca valorizar o funcionalismo público.
É cediço que o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, deixou ao desamparo os servidores públicos que enfrentam a dificuldade no pagamento de suas contas e alimentação diária.
Dessa forma, visando a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, a Administração da Câmara Municipal encaminha o presente Projeto de Lei reajustando o valor do Auxílio-Alimentação para R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), considerando que o último reajuste efetuado nessas verbas indenizatórias ocorreu em 2019.
O impacto desse aumento já está previsto no orçamento do presente ano, no montante de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como objetivo incrementar a alimentação dos Servidores da Câmara Municipal e proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais, esperamos a pronta acolhida da presente Proposta e a consequente e célere aprovação do mesmo.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 002/2022 que “Dispõe sobre Alteração do Art. 1° da Resolução nº 003/95, que Estipula o Valor do Auxílio-Alimentação Concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de maio de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/05/2022 14:02:57 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 5 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/05/2022 08:38:01 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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