Recebimento: 10/01/2022 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/01/2022 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2022 17:25:42 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 003/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 5/2021 - 1
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Recebimento: 10/01/2022 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/01/2022 17:21:47 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 003/2021, PARA PUBLICIDADE. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2021 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2022 17:21:02 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 25 dias, 1 hora, 52 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 003/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 3/2021 - 1
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2021 14:44:35 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: ROMENIQUE E NEGÃO DO BLOCO), VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2021, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 79/2021 - 1
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2021 09:09:40 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2021, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 03/12/2021 10:10:59 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 10 dias, 19 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: A Comissão de Justiça e Redação é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao Mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 005/2021, de autoria do Nobre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, que “Aprova Calendário para as Sessões Ordinárias da 2ª Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura.”
OBS: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 73/2021 - PARECER Nº 073/2021
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Recebimento: 16/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 18/11/2021 15:25:18 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 4 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2021 10:55:06 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 12 horas
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2021 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/11/2021 21:42:40 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021 QUE “APROVA CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Aprova Calendário para as Sessões Ordinárias da 2ª Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura.”
Pretende o autor do Projeto, aprovar o Calendário para as Sessões Ordinárias da 2ª Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura, o Exmo. Sr. Presidente Marseandro Agostini Lima, justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O presente projeto tem por objetivo estabelecer a data de realização das Sessões Ordinárias no ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), conforme disciplina o parágrafo único do Art. 110 do Regimento Interno desta Casa.
Assim, atendendo a preceito regimental e visando um bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos desta Casa de Leis, elaborou-se o calendário, já considerando as datas dos feriados nacionais e municipais.
Desta forma, após aprovação, o mesmo será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Fundão, bem como afixado de nossos nobres Pares à aprovação do projeto, na forma apresentada. no quadro de avisos desta Casa de Leis, e logo, entregue aos senhores Vereadores da Casa.
Pelas razões apresentadas, esperamos contar com o apoio.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 005/2021 que “Aprova Calendário para as Sessões Ordinárias da 2ª Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 12 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OBS: Tramitação Eletrônica Posterior a Tramitação Física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/11/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/11/2021 14:06:44 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/11/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 12/11/2021 14:03:28 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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