Recebimento: 30/05/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/05/2021 |
Fase: Para Elaboração da Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/05/2021 16:37:22 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: O presente projeto de emenda já fora aprovado pelo plenário na sessão ordinária, sendo encaminhado junto com o projeto principal 018/2021 que modifica a lei.
Tendo em vista que o o processo principal do projeto de lei 018/2021 já fora apresentado e elaborado a Redação Final, com as modificações apresentadas por esta emenda, encaminho os autos para tramitação que julgar necessário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/05/2021 18:50:39 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/21 COM A ADOÇÃO DA PRESENTE EMENDA, POR UNANIMIDADE, DURANTE A SESSÃO OCORRIDA EM 17/05/21, REMETO O PRESENTE PROCESSO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 15/2021 -
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Recebimento: 16/05/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/05/2021 15:27:15 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE EMENDA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17/05/21 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRONICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/05/2021 11:40:35 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 12 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO da proposta modificativa nº 001/2021 ao projeto de lei 018/2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar de Sousa Borges, de autoria do Vereador Romenique Borges Simões, que apresenta emenda modificativa no art. 3º, passando a constar a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 3º do Projeto de Lei nº 18/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação em plenário, revogadas as disposições em contrário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 16/2021 - APROVAÇÃO
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Recebimento: 02/05/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/05/2021 10:31:00 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente,
Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação para juntada ao Projeto de Lei nº 18/21, e após, análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/05/2021 17:45:13 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: DETERMINO A INCLUSÃO DA PRESENTE PROPOSTA AO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03/05/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/04/2021 18:07:12 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 018/2021 QUE “MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 821/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2021 ao Projeto de Lei nº 018/2021 que Modifica a Lei Municipal nº 821/2012, e dá outras providências, encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Romenique Borges Simões, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Propõe Emenda Modificativa ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 018/2021, que Trata do Prazo de Início de Vigência da Lei”.
Pretende os autores da Proposta de Emenda Modificativa dispor sobre a Modificação do Art. 3º do Projeto de Lei nº 018/2021, que “Propõe emenda modificativa ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 018/2021, que trata do prazo de início de vigência da lei”, para tanto o Nobre Vereador apresenta a emenda modificativa, com a seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 3º do Projeto de Lei nº 18/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A̶r̶t̶.̶ ̶3̶º̶ ̶E̶s̶t̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶n̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ Re̶v̶o̶g̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶á̶r̶i̶o̶.̶ ̶.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação em plenário, revogadas as disposições em contrário.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão, da Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2021 ao Projeto de Lei Nº 018/2021 que “Propõe Emenda Modificativa ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 018/2021, que Trata do Prazo de Início de Vigência da Lei”, como segue:
“Art. 1º O artigo 3º do Projeto de Lei nº 18/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“̶A̶r̶t̶.̶ ̶3̶º̶ ̶E̶s̶t̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶n̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶á̶r̶i̶o̶.̶ ̶.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação em plenário, revogadas as disposições em contrário.”
Recomendo que a mesma seja analisada pela competente, Comissão Permanente de Justiça e Redação desta Casa, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de abril de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/04/2021 11:57:10 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa,
Segue Proposta de Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 18/21, para parecer de admissibilidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/04/2021 19:38:20 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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