REVOGADA PELA LEI Nº 1.103/2018

 

LEI Nº 898, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 447/07 (ALTERADA PELA LEI 834/12), AO DISPOR SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO, NÍVEL E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERLA E MÉDICO SOCORRISTA, BEM COMO A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 447/07 (alterada pela Lei Municipal nº 834/12), o qual passa a vigorar com a configuração do Anexo A1, parte integrante da presente Lei, dispondo sobre a mudança de denominação dos cargos efetivos, o quantitativo de vagas, o nível do cargo e a respectiva carga horária.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 447/07, (alterada pela Lei Municipal nº 834/12), que passa a vigorar com a configuração do Anexo A2 da presente Lei, que dispõe sobre as atribuições e requisitos de investidura para os respectivos cargos de provimento efetivo.

 

Art. 3º Fica criado o Art. 69-A, incluso no escopo da Lei Municipal nº 447/07, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 69-A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes gratificações:

 

I – Para o Médico Plantonista 24h: gratificação fixa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

 

II – Para o Médico Estratégia Saúde da Família (ESF): gratificação fixa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

 

III – Para o Médico Plantonista 12h: Gratificação fixa de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”. (Revogado pela Lei nº 1047/2016)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007200.1030200233.029 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família.

ELEMENTO DE DESPESA:

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

31901300000 – Obrigações Patronais

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0072001030200112.028 – Operação e Manutenção dos Serviços de Saúde Pública do Município/Hospital Dr. César Agostini.

ELEMENTO DE DESPESA:

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

31901300000 – Obrigações Patronais;

 

Parágrafo único – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, gerarão Impacto Financeiro estimado, conforme demonstração abaixo, observadas as disposições constantes da Lei Federal nº 101/2000.

 

PERÍODO

IMPACTO FINANCEIRO

04/03/2013 a 03/03/2014

R$ 1.389.183,32

04/03/2014 a 03/03/2015

R$ 1.389.183,32

04/03/2015 a 03/03/2016

R$ 1.389.183,32

TOTAL

R$ 4.167.549,96

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 533/2008.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 13 de março de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal de fundão - es

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSE

SecretÁrio Municipal DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO A1

DISPÕE SOBRE OS CARGOS CRIADOS, NÚMERO DE VAGAS, NÍVEL DO CARGO E CARGA HORÁRIA

 

 

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Agente Administrativo

10

3

40

Agente de Arrecadação

02

4

40

Agente de Suporte Operacional

10

1

40

Agente de Suporte Técnico

05

3

40

Agente Municipal de Defesa Civil

04

3

40

Analista Administrativo Financeiro

07

7

40

Analista Ambiental: Ciências Biológicas

01

7

40

Analista Ambiental: Engenharia

01

7

40

Analista Ambiental: Química

01

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais

 

03

 

7

 

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Cultura e Artes

 

01

 

7

 

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Educação Física e Desporto

 

01

 

7

 

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Música

01

7

40

Analista Jurídico

02

8

40

Arquiteto

01

8

40

Assistente Administrativo

26

4

40

Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais

03

4

40

Assistente Social

04

7

30

Assistente Social Auditor

02

7

30

Auditor Interno

01

7

40

Bibliotecário

01

7

40

Educador Social

05

4

40

Enfermeiro

10

9

30

Enfermeiro Regulador

01

9

30

Engenheiro Agrônomo

01

7

40

Engenheiro Civil

01

9

40

Farmacêutico Bioquímico

03

9

40

Fiscal de Rendas

04

7

40

Fiscal de Serviços Públicos

06

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

02

5

40

Fonoaudiólogo

01

7

30

Médico Auditor

01

9

20

Médico Estratégia Saúde da Família (ESF)

08

10

40

Médico do Trabalho

01

8

20

Médico Ginecologista Obstetra

03

8

12

Médico Pediatra

03

8

12

Médico Regulador

01

9

20

Médico Plantonista – 12h

09

10

12

Médico Plantonista – 24h

09

10

24

Médico Veterinário

01

9

40

Motorista Profissional

09

4

40

Nutricionista

01

7

30

Operador de Máquina

02

7

40

Psicólogo

04

8

30

Secretário Escolar

12

4

40

Técnico de Contabilidade

03

6

40

Técnico de Enfermagem

10

4

40

Técnico em Desenvolvimento Agropecuário

02

6

40

Técnico em Edificações

01

6

40

Técnico em Informática

02

6

40

Técnico em Segurança do Trabalho

01

6

40

Terapeuta Ocupacional

01

7

40

Turismólogo

01

7

40

 

 

ANEXO A2

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INVESTIDURA NOS CARGOS

 

CARGO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, especialização em Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de internação; atuação em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da população.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

1. Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

2. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

3. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

4. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento;

5. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

6. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;

7. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população;

8. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos;

9. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;

10. Participar de campanhas preventivas;

11. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde for designado;

12. Participar de Equipe de Pericial;

13. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica;

14. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA12H

JORNADA DE TRABALHO: 12 (doze) horas semanais.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, especialização em Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atuar profissionalmente promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de internação; atuação em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da população.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

1. Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

2. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

3. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

4. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento;

5. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

6. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;

7. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população;

8. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos;

9. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;

10. Participar de campanhas preventivas;

11. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde for designado;

12. Participar de Equipe de Pericial;

13. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica;

14. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA 24H

JORNADA DE TRABALHO: (vinte e quatro) horas semanais.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, especialização em Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atuar profissionalmente promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de internação; atuação em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da população.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

1. Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

2. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

3. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

4. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento;

5. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

6. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;

7. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população;

8. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos;

9. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;

10. Participar de campanhas preventivas;

11. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde for designado;

12. Participar de Equipe de Pericial;

13. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica;

14. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.