REVOGADA PELA LEI Nº 1.125/2018

 

LEI Nº 26, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

 

Cria cargos comissionados e dÁ outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

• 01 (um) cargo de Superintendente Municipal do Trabalho, que integrará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento;

 

• 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;

 

• 02 (dois) cargos de telefonista;

 

• 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria;

 

• 01 (um) cargo de Recepcionista;

 

• 01 (um) cargo de Protocolista, que integrará a Secretaria Municipal de Administração;

 

• 03 (três) cargos de Cirurgião-Dentista, que integrarão a Secretaria Municipal de Saúde;

 

• 03 (três) cargos de Motorista

 

Parágrafo único - Fica fixado os seguintes valores para os cargos acima criados:

 

• Superintendente Municipal do Trabalho - R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais);

 

• Auxiliar Administrativo – R$ 281,58 - (duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);

 

• Telefonista - R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);

 

• Auxiliar de Secretaria - R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);

 

• Recepcionista - R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);

 

• Cirurgião Dentista - R$ 797,75 (setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos);

 

• Motorista - R$ 309,75 (trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a colocar a disposição da Delegacia de Polícia deste Município, 01 funcionário do Cargo de Auxiliar Administrativo integrante do quadro de servidores deste Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo, se necessário ser suplementada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de Outubro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de Outubro de 1997.

 

FÁBIO VALLORY ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.