revogada pela Lei nº 1.389/2023

 

LEI Nº 1.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B, INCISO I E ALÍNEA A DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FUNDÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações da alínea b, Inciso I e alínea a, inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 1.056/2016, as quais passarão a vigerem, respectivamente, com as seguintes redações:

 

Art. 4º (...)

 

I - (...)

 

a)    (...)

 

b) 03 (três) representantes Titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, preferencialmente com formação acadêmica.

 

II - (...)

 

a) 01 (um) representante Titular e 01 (um) Suplente de Pais da Rede Pública Municipal de Ensino de Fundão, indicados pelos Conselhos de Escola;

 

(...).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 19 de dezembro de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.