RESOLUÇÃO Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

APROVA CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. Fica aprovado o Calendário de Sessões Ordinárias constantes do Anexo único desta Resolução, referente à Sessão Legislativa do Ano de 2014 (dois mil e quatorze) do Município de Fundão, conforme usos e costumes da Câmara de Vereadores deste Município.

 

Parágrafo Único - Os Vereadores ficam automaticamente convocados para as reuniões dispensando-se a convocação individual.

 

Art. 2º As datas das Reuniões a que se refere o artigo anterior estão listadas no calendário - Anexo Único, não excluindo a possibilidade de realizações de outras reuniões (Extraordinárias/Solenes) convocadas nos termos da Resolução 003/95 (institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão - ES).

 

Art. 3° O horário das Sessões Ordinárias permanece o previsto no Art. 11 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

 

Art. A alteração de data das Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único somente será possível com a decisão da maioria dos Vereadores.

 

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de dezembro de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO TÓFOLI

Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ES. Biênio 2013-2014

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO  ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES - ANO DE 2014

 

·      Janeiro: Recesso Parlamentar 1° do Art. 105 da Resolução Nº 03/95);

 

·      Fevereiro: dias 03 e 17;

 

·      Março: dias 03 e 17;

 

·      Abril :dias 01 e 15;

 

·      Maio: dias 02 e 15;

 

·      Junho: dias 02 e 16;

 

·      Julho: dias 01 e 15;

 

·      Agosto: dias 01 e 15;

 

·      Setembro: dias 01 e 15;

 

·      Outubro: dias 01 e 15;

 

·      Novembro: dias 03 e 17;

 

·      Dezembro: dias 01 e 15.