RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 de maio de 2023

 

“Altera os artigos 40 e 47 da Resolução nº 03/95, renomeando e inserindo novas competências à Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência da Câmara Municipal de Fundão/ES.”

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 40 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40 As Comissões Permanentes são as seguintes:

 

.................................................................................................

 

IV - de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

................................................................................................”

 

Art. 2° O artigo 47 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 À Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:

 

I - emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde públicas, e às obras assistências;

 

II - zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à Criança e Adolescente;

 

III – defender intransigentemente as prerrogativas asseguradas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

IV - denunciar, investigar, encaminhar e acompanhar através dos procedimentos legais e necessários todas as formas de violência, exploração, abuso, maus tratos, enfim, quaisquer atos que por ação ou omissão possam colocar em risco o seu desenvolvimento físico, mental, psicológico e social, sendo usadas como fontes de denúncia os meios de comunicação, os movimentos populares e qualquer pessoa capaz;

 

V - assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Fundão, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, a alimentação, a educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, a liberdade, a segurança, a habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária;

 

VI - promover palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente, podendo, para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara o apoio técnico necessário;

 

VII - estudar, analisar e emitir parecer técnico relativos aos projetos e ou qualquer processo legislativo que tramitar na Câmara, referentes aos assuntos da Criança e do Adolescente;

 

VIII - opinar sobre os processos legislativos que envolvam a aplicação de recursos públicos em projetos e atividades relativas à Criança e ao Adolescente;

 

IX - outros assuntos pertinentes ao seu campo temático.

 

Parágrafo Único. A Comissão poderá utilizar-se de todos os meios necessários e disponíveis para a consecução de seus objetivos, inclusive junto ao Conselho Tutelar, buscando todos os dados e informações necessárias à sua atuação.”

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Floriano Médici, em 04 de maio de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.