RESOLUÇÃO N° 04, de 22 de DEZEMBRO de 2021

 

Altera o parágrafo 3º do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O parágrafo 3º do artigo 112 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Verificada a presença de pelo menos um quinto dos membros da Câmara Municipal, o Presidente, invocando a proteção de Deus, convida um Vereador para que de pé, juntamente com todos os presentes, proceda a leitura de um versículo da Bíblia e realize uma prece a Deus e, em seguida declarará aberta a Sessão.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 22 de dezembro de 2021.

 

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES DIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.