RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1°, 7°, 11° E 12° DO ARTIGO 128 DA RESOLUÇÃO N.º 003/1995.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidasno art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art Os parágrafos, , 11° e 12º do artigo 128 da Resolução n.º 003/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 128 - (...)

 

§1° Aprovada em Plenário, nos termos do §12 deste artigo, a ata da sessão anterior será assinada pelo Presidente, seguido de todos os Vereadores que estiveram presentes naquela.

 

(...)

 

§ 7° A ata de cada Sessão Legislativa será datilografada integralmente em folhas avulsas e autenticadas.

 

(...)

 

§11 Não havendo sessão por falta de quorum, será lavrado termo de comparecimento que será lido na sessão seguinte, dele constando os nomes dos Vereadores presentes e ausentes e o expediente despachado.

 

(...)

 

§12 As atas integrais e sucintas serão disponibilizadas aos Vereadores, para ciência de seu teor, na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da Sessão subseqüente e será submetida à deliberação, dispensada sua leitura.".

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 02 de julho de 2018.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.