RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CMF Nº 003/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/1993, QUE TRATA DO AUXÍLIO-CRECHE CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 12 da Resolução CMF nº 003/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 O auxílio-creche será constituído de 12 (doze) parcelas e será concedido mensalmente, por filho ou dependente, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do quadro de pessoal a que pertence."

 

Art. 2 Os efeitos desta Resolução entram em vigor à partir do dia 1º do mês subsequente a sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 02 de abril de 2018.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.