RESOLUÇÃO Nº 03, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VEREADOR AS SESSÕES

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias, salvo motivo justo.

 

§ 1° Para efeito de justificativa de falta, consideram-se motivos justos:

 

I - doença, devidamente comprovada por apresentação de atestado médico;

 

II - nojo, devidamente comprovado por apresentação de certidão de óbito de familiar ocorrido no período de até cinco dias da data da sessão;

 

III  - gala, devidamente comprovado por apresentação de certidão de casamento, ocorrido no período de até cinco dias da data da sessão.

 

§ 2° A justificativa será informada ao Plenário para conhecimento e publicidade.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 09 de novembro de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara Municipal de Fundão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.