RESOLUÇÃO Nº 01, de 02 de março de 2024

 

ALTERA OS ARTIGOS 40 E 47 DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, RENOMEANDO E INSERINDO NOVAS COMPETÊNCIAS À COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 40 da Resolução nº 003/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40 As Comissões Permanentes são as seguintes:

 

.........................................................................................................

 

IV - de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança, Adolescente e do Idoso;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2° O artigo 47 da Resolução nº 003/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IX – emitir pareceres sobre proposições que digam respeito aos Idosos;

 

X – defender e promover os direitos dos idosos na área do  município;

 

XI – estimular estudos, debates, pesquisas, programas educativos e campanhas de conscientização, voltados para a valorização do idoso;

 

XII – emitir pareceres sobre proposições que digam respeito à alteração, inclusão, supressão e/ou que de qualquer forma tratem de direitos da pessoa com deficiência, direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neuroatipicidades;

 

XIII – receber denúncias de violações dos direitos da pessoa com deficiência, TEA e outras neuroatipicidades, podendo para tanto ouvir pessoas e entidades, diligenciar a respeito das denúncias e após conclusão, encaminhá-las às autoridades competentes;

 

XIV – promover e/ou apoiar palestras, conferências, estudos e debates, propor medidas legislativas acerca dos direitos da pessoa com deficiência, TEA e outras neuroatipicidades e articular a produção de conteúdos informativos e educativos sobre a causa da pessoa com deficiência.

 

XV – outros assuntos pertinentes ao seu campo temático.

 

Parágrafo Único................................................................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 02 de março de 2024.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.