RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 110 DA RESOLUÇÃO Nº 003/95 - INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, QUE TRATA DA QUANTIDADE DE SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS AO MÊS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO DECRETA:

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso legal das atribuições conferidas no artigo 144 do Regimento Interno, aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 110 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 110. As sessões ordinárias serão realizadas bimensalmente, com início ás dezenove horas, e preferencialmente no primeiro e décimo quinto dia de cada mês.

 

Parágrafo Único. As sessões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, e constarão de calendário que será fixado no início da sessão legislativa, mediante resolução.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 18 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO TÓFOLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

Biênio 2013-2014

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.