LEI Nº 99, DE 20 DE AGOSTO DE 1954.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 20.114,50 para atender a seguinte despesa:

 

I – Para pagamento de salários de uma atendente no Posto de saúde deste cidade neste segundo semestre ..............................................................Cr$ 7.200,00

 

II – Gratificação de um auxiliar de turno na Usina de luz e Força neste segundo semestre .................................................................................Cr$ 3.000,00

 

III – Despesas efetuadas na recepção do Sr. Governador do Estado e sua x.x.x.x.da inauguraçao do Posto de Saúde desta cidade....................Cr$ 9.914,50

 

Soma ..................................................................Cr$ 20.114,50

 

Artigo 2º Ficam igualmente suplementado com os respectivos quantias, os seguintes itens da despesa:

 

232- 8.49.1.............................................................Cr$ 8.000,00

302-8.63.1 c)..........................................................Cr$ 4.500,00

302-8.63.3..............................................................Cr$ 15.000,00

302-8.63.4..............................................................Cr$ 3.500,00

303-8.63.3..............................................................Cr$ 11.000,00

303-8.63.4 a)..........................................................Cr$ 10.000,00

40-8.82.3................................................................Cr$ 10.000,00

40-8.82.4................................................................Cr$ 11.000,00

602-8.91.4..............................................................Cr$ 5.000,00

Soma....................................................................Cr$ 78.000,00

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura destes créditos advirão da anulação da dotação 224-8.38.4, salas disponivel do exercício anterior e excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 20 de Agosto de 1954.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.