LEI Nº 96, DE 04 DE MARÇO DE 1954.

 

MODIFICA ARTIGO DE LEI.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo primeiro da Lei nº 94/53, de 31 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte rredação: “A partir de 1º de Janeiro de 1954, a taxa minima, mensal de consumo de luz ou força até 10 kilowates, fica elevada para Cr$ 15.000,00. O kilowat luz excedente para Cr$ 1,50” e o Kilowate força excedente para Cr$ 1,00”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 04 de Março de 1954.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.