LEI Nº 956, 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A MUNICÍPIO DE FUNDÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2014.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. O Orçamento Anual do Município de Fundão para o exercício de 2014 discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 49.718.240,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e dezoito mil e duzentos e quarenta reais).

 

Art. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE

51.289.585,90

RECEITA TRIBUTARIA

5.274.278,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.683.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

591.725,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

RECEITA INDUSTRIAL

0,00

RECEITA DE SERVIÇOS

5.275,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

43.090.057,90

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

645.250,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(3.949,585,00)

RECEITA DE CAPITAL

1.512,239,10

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

400.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.012,239,10

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

OPERAÇÕES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

866.000,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

49.718,240,00

 

Art. 3° A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS

R$

R$

DESPESAS CORRENTES

 

40.544,240,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

23.651,220,00

 

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

110.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 16.783.020,00

 

 

 

 

DESPESAS CAPITAL

 

9.174,00,00

INVESTIMENTOS

8.674.000,00

 

 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

500.000,00

 

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

 0,00

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

 

49.718,240,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Art. 167 - III da Constituição Federal e Resolução Nº 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a suplementar as dotações nos termos estabelecidos no Art. 43 da Lei Municipal Nº 919/2013.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor no dia 1°(primeiro) de Janeiro de 2014,ficando revogadas as disposições em contrário e alterada, nos termos dos presentes anexos, desta lei, a Lei Municipal Nº 919/2013 e os anexos constantes no PPA, no que for colidente com os citados anexos e valores.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013.

                           

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeitura Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.