LEI Nº 955, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 823/12, CRIANDO NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO UMA COMPLEMENTAÇÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO - IPRESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal N° 823/12 o artigo 1°-A com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A No mês de Dezembro de cada ano, o servidor ativo do Instituo de Previdência dos Servidores de Fundão (!PRESF) fará jus a uma complementação do ticket alimentação no valor de R$ 1 00, 00 (cem reais)."

 

Art. 2º O impacto financeiro derivado das despesas com a execução da presente estão estimadas a seguir:

 

EXERCÍCIO IMPACTO FINANCEIRO

2013

R$ 300,00

2014

R$ 300,00

2015

R$ 300,00

TOTAL

R$ 900,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.