REVOGADA PELA LEI Nº 1.266/2021

 

LEI Nº 953, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O NÚMERO E A ESPECIFICAÇÃO DEFERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os feriados cívicos e religiosos do Município de Fundão – ES obedecerão ao que dispõe a Lei Federal nº 9093/95, e se especificam a seguir:

 

I – Dia 20 de janeiro: Consagração a São Sebastião;

 

II – Dia 19 de março: Consagração a São José;

 

III – Data móvel alusiva à Sexta-Feira da Paixão;

 

IV – Dia 05 de julho: data alusiva à Emancipação Política do Município de Fundão.

 

§ 1º Em se tratando dos feriados descritos nos incisos I e IV do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mover, por decreto, a data dos feriados para a segunda-feira subsequente às festividades locais, exceto se os aludidos feriados coincidirem com dia de domingo.

 

§ 2º Caso o feriado descrito no inciso II deste artigo coincida com sexta-feira ou sábado, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mover, por decreto, o feriado para a segunda-feira da semana seguinte.

 

Art. 2º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a decretar ponto facultativo até o limite de 08 (oito) por anos, preferencialmente nos dias interpolados entre feriado e final de semana e vice-versa, no período de carnaval e em dias de guarda não contemplados nesta lei.

 

Parágrafo único. Excluem do caput deste artigo as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações, bem assim as atividades letivas das instituições de ensino da rede pública municipal, que deverão cumprir calendário próprio.

 

Art. 3º Em se tratando de eventos de cunho nacional, o município acatará as deliberações do Governo Federal, devendo, em todo caso, haver a compensação de horas a ser organizada e fiscalizada pelo gestor de cada Secretaria.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 536, de 10 de março de 1982 e Lei Municipal nº 845, de 13 de abril de 2012.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013.

 

maria dulce rudio soares

prefeita municipal de fundão/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.