LEI Nº 93, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 1.420,00 para pagamento de constribuição dividas as I.A.P.I, referentes a restantes de 1949 e 1950.

 

Artigo 2º Fica igualmente, suplementada coma quantia de Cr$ 1.200,00 a dotação 602-8.91.4, constante do mesmo orçamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31 de Dezembro de 1953.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.