LEI Nº 89, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 9.360,00, para pagamento da seguinte despesa:

 

I – Substituição do Tesoureiro ............................................Cr$ 1.500,00

II – Reforma na casa de Usina de Luz .................................Cr$ 7.860,00

Soma ...........................................................................Cr$ 9.360,00

 

Artigo 2º Ficam igualmente suplementados com as respectivas quantias, os seguintes itens da despesa:

 

111-8.04.0 a) .................................................................Cr$ 5.400,00

113-8.09.0 a) .................................................................Cr$ 3.000,00

46-8.87.4 ......................................................................Cr$ 12.000,00

Soma ...........................................................................Cr$ 20.400,00

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura destes creditos advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, previsto em “Indice Técnico”.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de Dezembro de 1953.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDOMUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.