LEI Nº 88, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos de Secrtário e Tesoureiro ficam reclassificados no Padrão “O” e o de Escriturário no Padrão “J”.

 

Artigo 2º A presente lei tem sua vigencia a partir de 1º de Junho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de Dezembro de 1953.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.