LEI Nº 878, DE 27 de DEZEMBRO DE 2012

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de FUNDÃO - ES, para o exercício financeiro do Ano de 2013.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Anual do Município de Fundão para o exercício de 2013 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 47.786.000,00 (Quarenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil reais).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE

49.152.345,90

RECEITA TRIBUTARIA

5.173.960,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.476.318,00

RECEITA PATRIMONIAL

663.725,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

 

RECEITA INDUSTRIAL

 

RECEITA DE SERVIÇOS

5.275,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

41.177.817,90

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

655.250,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(3.757.585,00)

 

RECEITA DE CAPITAL

1.574.239,10

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

400.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.074.239,10

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OPERAÇÕES INTRA ORÇAM.

817.000,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

47.786.000,00

 

Artigo 3° A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS CORRENTES

 

Pessoal e Encargos Sociais

22.047.100,00

Juros e Encargos da Dívida

110.000,00

Outras Despesas Correntes

16.754.600,00

 

 

DESPESAS CAPITAL

 

Investimentos

8.374.000,00

Amortização da Divida

500.00,00

Outras Despesas Correntes

 

 

 

 

 

TOTAL

47.786.000,00

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n°. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95 do Senado Federal,

 

Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento.

 

Artigo 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I - Suplementar as dotações ate o limite de 6% (seis por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964;

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 16% (dezesseis por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das dotações orçamentárias, conforme o inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4320/1964. (Redação dada pela Lei nº 900/2013)

 

I - suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de despesas fixada nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das dotações orçamentárias, conforme o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4320/64. (Redação dada pela Lei nº 945/2013)

 

II - Suplementar as dotações a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1°, II e §§ 3° e 4° da Lei Federal n° 4320/1964;

 

III - Suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, I e § 2° da Lei Federal n° 4320/1964;

 

IV - Suplementar as dotações, com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com;

 

a) amortização e encargos sociais;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V - Anulando a reserva de contingência ate o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo único - Não abaterá do saldo elencado no inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

I- Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria;

 

II - Com recursos de Convênios, que porventura venham a ser firmado nas esferas municipais, estaduais e federal.

 

Artigo 7° Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Artigo 8° Esta Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de Janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Dezembro de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

PrefeitO Municipal

 

PAULO NEY FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.