LEI Nº 877, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.

 

EQUIPARA SALÁRIOS DOS FISCAIS DE RENDA DESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a partir desta data, equiparado o salário dos ficais de renda efetivos deste município, ao salário dos oficiais administrativos efetivos do município de Fundão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de outubro de 1996.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de outubro de 1996.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.