LEI Nº 876, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta prefeitura a partir de 01 de outubro de 1996.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1996.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de outubro de 1996.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de outubro de 1996.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.